Medida beneficia imóveis afetados pelo evento climático de maio de 2024, com isenção total e abatimentos nas taxas de impostos e recolhimento de lixo
Conforme a legislação, imóveis com benfeitorias destruídas ou interditadas terão isenção total do IPTU e demais taxas no exercício de 2026. Já os imóveis sem benfeitorias, bem como aqueles que foram atingidos, mas não tiveram danos estruturais graves, receberão desconto de 50% sobre o imposto e as taxas. A identificação dos imóveis beneficiados será realizada com base em levantamento da Defesa Civil Municipal e do Setor de Cadastro Imobiliário, considerando as áreas atingidas pela inundação e possíveis deslizamentos.
A lei também prevê que os demais imóveis não enquadrados nos critérios continuarão sendo regulamentados pela legislação municipal vigente para o exercício de 2026. Com a iniciativa, a Administração Municipal reforça seu compromisso com a reconstrução, a solidariedade e o apoio às famílias afetadas, contribuindo para a retomada da normalidade e o desenvolvimento do município.
Fonte: Assessoria de Imprensa
Data de publicação: 05/02/2026
Créditos: Assessoria de Imprensa