Responsabilidade do Prefeito:
Art.99 - Importam em responsabilidade os atos do Prefeito ou do Vice que atentem contra as Constituições Federal e Estadual, esta Lei Orgânica e especialmente contra:
-
I - o livre exercício da cidadania;
-
II - o livre exercício dos poderes constituídos;
-
III - o exercício dos direitos individuais, políticos e sociais;
-
IV - a probidade na administração;
-
V - a Lei Orçamentária;
-
VI - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Fonte: Lei Orgânica /1990
Responsáveis
Marcelo Schröer
Prefeito
Maristela Nicolodi de Souza
Vice-prefeita
Endereço
Rua Olavo Bilac, 370 Bairro: Centro
Colinas/RS
Notícias Relacionadas a este Departamento
Carretas do Saber trazem curso gratuito de qualificação profissional para Colinas
02 dez 2025
O município de Colinas receberá, entre os dias 5 e 16 de maio de 2026, a unidade móvel de Automação Industrial do programa Carretas do Saber, uma iniciativa do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Rio Grande do Sul (Senai RS).
Garantido avanço na liberação de recursos para reconstrução em Colinas
O prefeito de Colinas, Marcelo Schroer, marcou presença no ato oficial com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em que foram anunciados novos recursos destinados à reconstrução dos municípios atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul.
Colinas abre inscrições para o Programa Partiu Futuro – Reconstrução
2ª Edição 2025 oferece 10 vagas para Jovem Aprendiz no setor público
Colinas abre processo seletivo para contratação de Serventes Gerais
A Prefeitura de Colinas anunciou a abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 012/2025 para a contratação temporária de dois Serventes Gerais, com carga horária de 44 horas semanais.
Decorações natalinas serão destaque novamente no concurso Natal Luz e Vida
A Administração Municipal de Colinas anunciou a reedição do tradicional concurso de Melhor Ornamentação Natalina, o “Natal Luz e Vida”, que em 2025 chega à sua 14ª edição.